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Bispo Diocesano preside missa de instalação canônica do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano 23 de Março de 2023 Arquidioceses e Dioceses
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“Pela graça de Deus”, o Bispo de Itabira e Coronel Fabriciano, Dom Marco Aurélio Gubiotti constituiu no dia 21 de setembro de 2022, Festa do Apóstolo São Mateus, por meio de decreto, o Tribunal Eclesiástico Diocesano.

No dia 21 de março de 2023, na Capela da Casa de Retiros no Recanto das Mangueiras, situada no município de Coronel Fabriciano (MG), região pastoral 3 da Diocese, Dom Marco Aurélio Gubiotti, bispo diocesano, presidiu a Santa Missa de instalação canônica do referido Tribunal como órgão judiciário da Diocese para decisões de primeira instância.

Na estação da missa, no seu início, o chanceler da Cúria Diocesana, Pe. Adriano Mendes de Pinho, fez a leitura do Decreto e da Provisão de nomeação do Vigário judicial, Pe. Efferson Dionizio Ramos Andrade. Em seguida, este fez sua profissão de fé e o juramento de fidelidade.

Em sua homilia, Dom Marco Aurélio recordou o caminho feito ate então pela Diocese até chegar na criação do Tribunal. Recordou os trabalhos realizados pela Câmara Eclesiástica e dos que contribuíram ao longo destes anos para tornar próxima e acessível aos fiéis a justiça canônica e agradeceu a todos.

Veja as fotos aqui

Ao final da Celebração Eucarística, Pe. Efferson, Vigário judicial, se dirigiu aos presentes manifestando a alegria da instalação do Tribunal Eclesiástico e agradecendo a Dom Marco Aurélio pela confiança. Junto ao Vigário judicial, soma-se ao corpo jurídico juízes, notários, auditores, assessor jurídico e defensor do vínculo, tendo o bispo diocesano como moderador do Tribunal.

O Tribunal Eclesiástico tem a competência para julgar todas as causas jurídicas não reservadas diretamente ao Romano Pontífice (cân. 1419, § 1), ou seja, causas que se referem à declaração de nulidade matrimonial, imposição de excomunhão, falta contra os sacramentos da Igreja, dentre outros assuntos, exceto em situações que estão estabelecidas no Código de Direito Canônico.

Enfim, o Tribunal Eclesiástico no nosso território diocesano, faz com que a Igreja exerça a justiça canônica, de forma que os fiéis em situações adversas possam receber os benefícios concedidos pela Igreja a seus filhos, sobretudo a salvação das almas.

Deus seja louvado pela ereção e instalação canônica do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano e pelos que se colocam a serviço da Igreja para salvação das almas.

Assessoria de Comunicação da Diocese de Itabira-Cel. Fabriciano

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